Motoristas com CNH C, D e E podem ser multados ao dirigir sem exame toxicológico em 2024

Multas podem começar a ser aplicadas em 28 de janeiro

Motoristas com CNH C, D e E podem ser multados ao dirigir sem exame toxicológico em 2024
Foto: Marcello Casal Jr, Agência Brasil

A partir de 28 de janeiro de 2024, motoristas flagrados dirigindo veículos de carga, de passageiros ou combinado (com reboque, por exemplo), poderão ser multados se estiverem com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias.

A lei, de 2023, mas que entra em vigor em 2024 prevê multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A regra vale para motoristas das categorias C, D e E.

Contudo, o prazo para que os condutores, com exames vencidos ou a vencer até a data limite, façam o teste nos laboratórios credenciados encerra em 28 de dezembro de 2023, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A legislação prevê 30 dias de tolerância para configuração de infração gravíssima.

Motoristas conduzindo veículos que exijam habilitações das categorias ACC (ciclomotor), A (motocicleta, motoneta ou triciclo) ou B (automóvel), só serão submetidos à fiscalização quando houver regulamentação da legislação, por parte da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Quando o motorista será multado

Ao dirigir veículo das categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do seu vencimento.

Como renovar a CNH

Quem precisar renovar a CNH em 2024 deve ficar atento aos prazos. Para os condutores com menos de 50 anos, o documento vale por até 10 anos; condutores com mais de 50 e menos de 70 anos, o exame médico vale por até cinco anos e a partir de 70 anos o prazo de validade é reduzido para até três anos.

Este serviço pode ser iniciado na Circuncisão Regional de Trânsito (CIRETRAN), em centro de formação de condutores de preferência do interessado ou diretamente pelos canais digitais do DETRAN SC.

Etapas do processo

1 - Abertura do processo no órgão de trânsito ou Centro de Formação de Condutores (CFC) (se não houve alteração nos dados ou no endereço do condutor, a solicitação da renovação de exames poderá ser realizada pelos canais digitais do DETRAN SC);

2 - Coletar biometria (foto, assinatura e impressão digital);

3 - Submeter-se à avaliação médica (caso deseje exercer atividade remunerada de motorista, terá que se submeter, também, à avaliação psicológica);

4 - Recolher taxa de emissão da CNH ;

5 - Aguardar o prazo estabelecido pela unidade para a retirada da CNH (se a solicitação foi realizada pelo portal digital, o sistema avisará ao condutor que a CNH está disponível para retirada).

 

 

Fonte: Kássia Salles - NSC