Acusado de matar “Homem-Aranha” em Xaxim vai a júri popular nesta segunda-feira

Réu responde por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Acusado de matar “Homem-Aranha” em Xaxim vai a júri popular nesta segunda-feira
Foto: Reprodução

O réu acusado de matar o jovem Bruno Viana, de 26 anos, que trabalhava como Homem-Aranha na Carreta da Alegria, vai a júri popular no Fórum de Xaxim, nesta segunda-feira, dia 11. A sessão está marcada para começar ao meio-dia.

O homem de 20 anos foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu no dia 10 de novembro de 2022, no município de Xaxim.

De acordo com a denúncia, no dia do crime, por volta das 23h20, o acusado, acompanhado de um adolescente, teria ido até a Carreta da Alegria, onde a vítima trabalhava e morava. O veículo estava estacionado no Centro da cidade.

Ao chegar ao local, os dois teriam perguntado onde estava o Homem-Aranha e ido até o espaço destinado para repouso. Na sequência, ao encontrarem a vítima, o adolescente efetuou ao menos três disparos de arma de fogo. A vítima, que foi atingida no abdômen, não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu pouco depois.  O crime teria sido praticado pelo suposto envolvimento da vítima com a ex-namorada do réu.

O promotor de Justiça Michel Eduardo Stechinski, que representará o Ministério Público no júri popular, ressalta que os indícios de autoria do réu têm amparo em todas as provas colhidas durante a instrução processual. "Temos convicção de que o réu é mandante e atuou com domínio do fato para matar a vítima, apesar de o adolescente tentar assumir sozinho o crime", disse.

O adolescente

Em fevereiro de 2023, a Justiça determinou a aplicação de medida socioeducativa de internação ao adolescente de 16 anos, que praticou um ato infracional equiparado ao crime de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A medida socioeducativa de internação tem o prazo máximo de três anos, com avaliação a cada seis meses.

 

 

Fonte: Oeste Mais