INSS 2025: confira idade mínima e novas regras de transição para aposentadoria
Reforma da Previdência criou novos requisitos para se aposentar e essas novas regras passam a valer a partir do ano que vem
A Reforma da Previdência criou novos requisitos para se aposentar e essas novas regras passam a valer a partir de 2025. A regra atual exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição. No entanto, para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, foi criado um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria.
Veja as regras
A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. Agora em 2024, as mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses de idade. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses.
O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
A regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade também mudou. A pontuação mínima exigida é de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Tabela de idade progressiva
ANO / HOMEM / MULHER
2024 - 63 anos e meio / 58 anos e meio
2025 - 64 anos / 59 anos
2026 - 64 anos e meio / 59 anos e meio
2027 - 65 anos / 60 anos
2028 - 65 anos / 60 anos e meio
2029 - 65 anos / 61 anos
2030 - 65 anos / 61 anos e meio
2031 - 65 anos / 62 anos
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava. Por exemplo: um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da Reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.
Pedágio 100%
A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.
Regra dos pontos
São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Assim como a regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano.
Fonte: Sabrina da Silva Quariniri
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