Ovos, armas, cigarros e bets: os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Aprovada na CCJ do Senado, principal proposta da regulamentação da reforma vai para o plenário nesta quinta
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o principal projeto de regulamentação da reforma tributária na quarta-feira (11). Isenção de proteínas e “cashback” nas contas de luz são alguns dos pontos da regulamentação aprovada. A previsão é de que o plenário analise o texto na manhã desta quinta (12). As informações são do g1.
A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, também detalha regras para a cobrança de três novos impostos sobre o consumo, criados pela reforma tributária, promulgada em 2023.
Confira os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Isenção de proteínas
O projeto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero — o que não significa não incidência ou isenção, apenas que o ente tributante (Governo Federal, Estado ou Município) estabelece que a tributação daquela operação ou produto seria zerada — dentro da cesta básica nacional. Os itens haviam sido incluídos pela Câmara em julho, em oposição a Lira e ao Planalto.
O Ministério da Fazenda afirma que a isenção das proteínas foi responsável por elevar em 0,56 ponto percentual a estimativa da alíquota-padrão.
Segundo o texto aprovado, estarão isentos:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
- Peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
- Arroz;
- Leite;
- Leite em pó;
- Fórmulas infantis;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijão;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca e tapioca;
- Farinha de milho;
- Grãos de milho;
- Farinha de trigo;
- Açúcar;
- Massas alimentícias;
- Pão francês;
- Grão de aveia;
- Farinha de aveia;
- Queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
- Sal;
- Mate;
- Farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da ureia;
- Massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da ureia;
- Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
- Ovos;
- Alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
- Raízes e tubérculos; e
- Cocos.
Imposto do “pecado”
Por 16 votos a 10, a Comissão retirou armas e munições da lista de produtos e serviços que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo (IS). Esse movimento foi capitaneado pela oposição no Senado e repetiu a derrota sofrida pelo PSOL ao tentar incluir os itens na análise do texto pela Câmara.
O IS, apelidado de “imposto do pecado”, será uma sobretaxa sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, os itens da categoria terão uma tributação maior do que a alíquota-comum.
Pela proposta, serão sobretaxados:
- Cigarros;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Embarcações e aeronaves;
- Carros, incluindo os elétricos;
- Apostas nas modalidades físicas e online, como “bets” e “fantasy games”;
- Extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
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Menos impostos em remédios
Medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e produzidos por farmácias de manipulação terão tributação reduzida. Segundo o parecer, os produtos pagarão somente 40% da alíquota-geral da CBS e do IBS.
Este percentual também vai valer para itens de higiene pessoal e limpeza, como papel higiênico; escova de dentes; e fraldas, que foram incluídas por Eduardo Braga (MDB), autor da proposta. Ela também cria uma categoria de medicamentos que poderá ter alíquota zero.
Serão remédios destinados à Farmácia Popular e às seguintes linhas de cuidado:
- Tratamentos oncológicos;
- Doenças raras;
- ISTs e Aids;
- Doenças negligenciadas;
- Vacinas e soros; e
- Diabetes mellitus.
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Devolução de tributos nas contas de luz, água e telefonia
O projeto estabelece que famílias de baixa renda terão direito à devolução de tributos — chamada de “cashback” — pagos em serviços domiciliares e na compra de botijões de gás, por exemplo.
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O texto de Braga estendeu a possibilidade de devolução de tributos a serviços de telecomunicação, como internet banda larga e telefonia. De acordo com o projeto, os beneficiários terão “cashback” de 100% dos valores pagos na CBS e de 20% no IBS:
- Na compra de um botijão de gás de cozinha de até 13kg; e
- Nos serviços de telecomunicação e no fornecimento domiciliar de energia elétrica; água e esgoto; gás encanado.
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Pessoas com deficiência (PCDs) e com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão direito à alíquota zero na compra de carros de até R$ 200 mil, sem contar eventuais custos de adaptação. Conforme a proposta, o benefício valerá para aquisição de carros nacionais de quatro portas. A isenção poderá alcançar até R$ 70 mil.
Com exceção da compra de botijão, o projeto estabelece que as devoluções dos tributos serão feita diretamente nas faturas dos serviços.
isenção para compra de carros por PCDs
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O valor do teto de compra será atualizado anualmente, com base na variação do preço de automóveis novos. Pelas regras, atualmente em vigor, há isenção de IPI para automóveis adquiridos por PCDs de até R$ 200 mil. No caso do ICMS, o teto é de R$ 120 mil.
Além de pessoas com deficiência e TEA, taxistas também terão direito à isenção do IBS e da CBS. Para esses profissionais, a alíquota zero somente poderá ser aplicada na compra de carros novos que sejam:
- Elétricos; ou
- Movidos exclusivamente por combustíveis renováveis; ou
- Flex.
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Tributação no setor imobiliário
Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com a CBS e o IBS. Pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas. O projeto cria dois redutores (social e da alíquota de tributação) para ajustar e diminuir a carga tributária.
O redutor social será aplicado nas operações de compras de imóveis e lotes residenciais; e no aluguel residencial. Pela proposta, o redutor social será de:
- R$ 100 mil na compra de imóveis novos;
- R$ 30 mil na compra de lote residencial; e
- R$ 600 para o aluguel de imóveis residenciais.
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A regulamentação da reforma tributária cria a figura do nanoempreendedor, que será isento da cobrança dos novos impostos sobre consumo. Motoristas e entregadores de aplicativo podem se encaixar como nanoempreendedores. Para eles, a proposta estabelece uma flexibilização.
A soma do valor arrecadado pelos trabalhadores de app levará em conta somente 25% do bruto recebido ao longo de um mês. A mudança, de acordo com parlamentares, vai ampliar o número de beneficiados.
Os valores serão atualizados mensalmente, depois da eventual sanção da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerada a inflação oficial do Brasil.
Nanoempreendedores e motoristas de app
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Hotéis, restaurantes, cultura: os setores com reduções
O parecer de Eduardo Braga (MDB) estabelece que bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão, parques temáticos e agências de turismo pagarão somente 60% da alíquota-padrão do IBS e da CBS. Outra mudança realizada por Braga, a pedido do setor de restaurantes, permite o abatimento de gorjetas da base de tributação, desde que o dinheiro fique com o funcionário.
O corte de 40% na alíquota-comum também vai valer para o transporte coletivo de passageiros interestadual e intermunicipal (rodoviário, ferroviário e hidroviário).
Haverá redução de tributos para profissionais liberais, como advogados e arquitetos.
Trava para carga tributária
A Câmara incluiu, e a CCJ decidiu manter, uma “trava” para impedir que a alíquota-geral do IBS e da CBS não supere 26,5%. Ela vai poder ser acionada em 2031, quando o governo federal e o Comitê Gestor do IBS (estados e municípios) vão avaliar a transição do novo sistema tributário.
Dados fiscais do período de transição (2026 a 2030) vão basear um relatório com a estimativa do tamanho da alíquota-padrão que será cobrada a partir de 2033, quando todo o sistema estiver implementado.Em uma alteração ao texto aprovado pelos deputados, Braga incluiu que este projeto terá de ser encaminhado ao Congresso em até 90 dias após a divulgação do balanço do período de transição da reforma.
Fonte: NSC - Luiza Feppe
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