MP apura fraude em candidaturas de mulheres nas Eleições 2024 de SC; votos poderão ser anulados
O Ministério Público verificou indícios de candidaturas fictícias com o objetivo de driblar a cota de gênero na região da 69ª Zona Eleitoral de Campo Erê
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) verificou indícios de candidaturas fictícias nas eleições municipais de 2024 com o objetivo de driblar a cota de gênero na região da 69ª Zona Eleitoral de Campo Erê, no Oeste do Estado.
Investigação apura fraudes, com o pedido de invalidação das candidaturas e a nulidade de todos os votos recebidos pelos partidos impugnados.
Nove ações de investigação judicial eleitoral na Justiça foram realizadas pelo MPSC. Estão incluídos todos os municípios que compõem a 69ª Zona Eleitoral: Palma Sola, Campo Erê, Saltinho e São Bernardino.
Candidaturas de diversos partidos
De acordo com a Promotora de Justiça, finalizada a campanha eleitoral, o Ministério Público Eleitoral identificou elementos dando conta de que candidatas de diversos partidos não teriam concorrido de fato na eleição diante da votação pequena e da constatação de que não fizeram atos de campanha.
A investigação observou que essas “candidatas” não buscaram os votos dos eleitores, o que indica que se tratava de candidaturas apresentadas apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido e dos demais candidatos que o integraram.
Em Palma Sola, por exemplo, o MP Eleitoral constatou que uma candidata obteve cinco votos, porcentagem inferior a 0,25% do total de votos válidos no município, e que ela não recebeu votos na própria seção de votação, assim como não cumpriu com a obrigação eleitoral.
Outro aspecto constatado pelo MP Eleitoral é que algumas candidatas dos municípios citados receberam o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Porém, não declararam gastos com a campanha, denotando que o valor não foi utilizado. Também ficou demonstrado em redes sociais que não houve, por exemplo, contratação de anúncios para a “candidata” e que, em alguns casos, não houve sequer uma postagem fazendo referência às candidaturas ou pedido de votos.
Por fim, também não houve pedido à Justiça Eleitoral, seja por parte da candidata ou do partido impugnado, de renúncia das candidaturas.
O MPSC citou outro exemplo sobre uma candidata que declarou ter recebido valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e o partido impugnado ter informado o contrário na prestação de contas.
Pedidos do MP para a Justiça Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral
Um dos pedidos do MP é que as ações de investigação judicial eleitoral sejam recebidas e instauradas, notificando os representados para que apresentem defesa no prazo de cinco dias;
Outra solicitação é que, se caso for comprovado os crimes, que os envolvidos sejam apenados com a sanção de inelegibilidade para as eleições nos próximos oito anos.
Por fim, o MP pede a decretação de invalidação de todas as candidaturas elencadas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários dos partidos em que for constatada fraude na cota de gênero
Os partidos e as mulheres alvos da investigação não tiveram os nomes revelados na denúncia. Por isso, não foi possível buscar o contraponto da defesa dos envolvidos.
Fonte: ND+
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