Eleitores já podem requerer regularização de títulos cancelados
Aqueles que não regularizaram a situação até 19 de maio devem pagar a multa e regularizar o documento

Eleitores de Santa Catarina que não regularizaram sua situação com a Justiça Eleitoral até a última segunda-feira (19) terão seus títulos cancelados. Ao todo, 190.378 eleitores estão nessa condição no estado. No entanto, o cancelamento não é definitivo - é possível procurar a Justiça Eleitoral para resolver a situação, seja presencialmente no cartório eleitoral ou de forma online, pelo Autoatendimento Eleitoral.
Como regularizar o título cancelado
Para voltar a estar em dia com a Justiça Eleitoral, é necessário pagar a multa gerada pela ausência nas eleições e comparecer ao cartório eleitoral para reativar a inscrição. Caso o eleitor já tenha dados biométricos coletados, é possível fazer todo o procedimento pela internet.
As multas podem ser pagas diretamente no sistema de Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título, ou no próprio cartório, com emissão de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), via PIX ou até com cartão de crédito.
Quem teve o título cancelado?
O cancelamento ocorre após a chamada depuração do cadastro, realizada em anos não eleitorais. Nessa checagem, a Justiça Eleitoral identifica quem não votou, não justificou a ausência e não pagou as respectivas multas nos três últimos pleitos. Nesses casos, o título é cancelado, exceto para quem tem direito ao voto facultativo, como maiores de 70 anos, analfabetos e jovens de 16 e 17 anos.
Em Santa Catarina, havia 199.320 eleitores sujeitos ao cancelamento, mas 7.601 regularizaram a situação dentro do prazo e 530 títulos foram cancelados por outros motivos, como falecimento.
Quem está com o título cancelado fica impedido de:
Votar e ser votado;
Tomar posse em cargo público;
Obter passaporte
Renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
Participar de licitações e concursos públicos;
Realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
O TRE-SC não envia aviso individual sobre o cancelamento. Para consultar a situação, o eleitor pode acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na opção "Situação Eleitoral", localizada no menu "Serviços".
Regularize sua situação
Quem perdeu o prazo deve agir rapidamente para evitar transtornos. A regularização pode ser feita tanto no cartório eleitoral quanto de forma online, sem precisar enfrentar filas, desde que o eleitor tenha os dados biométricos registrados na Justiça Eleitoral.
Fonte: Diário do Iguaçu
Comentários do Facebook